Segundo investigações, grupo fornecia CACs mesmo sem requisitos. Fraudes ocorriam no Distrito Federal, em Tocantins, Goiás e Pará; corporação informou que ‘não compactua com práticas irregulares entre seus quadros’.
A Polícia Civil do Distrito Federal, com o apoio do Exército Brasileiro, prendeu nove suspeitos de integrar uma quadrilha especializada em fraudar documentos de posse e porte de arma de fogo – chamado de Certificado de Registro de Arma de Fogo a Caçadores (CACs). Entre os detidos estão três militares da ativa (cabos), dois servidores aposentados e quatro civis.
Também foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão em Samambaia, Ceilândia, Riacho Fundo, Planaltina, Cidade Estrutural, Núcleo Bandeirante, Gama e Luziânia (GO).
Armas apreendidas pela PCDF durante operação que investiga participação de militares do Exército
em fraudes de certificados de armas para caçadores — Foto: PCDF/Divulgação
Segundo as investigações, o grupo era composto por militares do Exército Brasileiro que eram integrantes do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados de algumas Organizações Militares. As fraudes ocorriam no DF, Goiás, Pará e Tocantins, mas a polícia informou que ainda vai apurar o número de certificados que teriam sido forjados.
Em nota enviada ao G1, o Exército informou que “não compactua com práticas irregulares entre seus quadros” e que, “desde os primeiros indícios de atividade ilícita”, instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM), no Comando Militar do Planalto.
“O resultado alcançado com a operação foi a apreensão de materiais e documentos diversos e a prisão de três cabos que atuam no atendimento direto a usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.”
De acordo com a Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais da Polícia Civil, a organização criminosa “era paga por pessoas para colocar informações falsas na concessão de certificados de registro e concessão de registro de arma de fogo de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores)”.
Dessa forma, segundo a Polícia Civil, o esquema concedia o registro para quem não preenchia os pré-requisitos. A investigação apontou que, ao todo, 18 pessoas faziam parte do grupo que facilitava a posse, porte e comercialização clandestina de armas no DF e em Goiás para criminosos.
Os investigadores informaram que identificou compradores do certificado e que eles também devem responder criminalmente. Ao todo, os policiais apreenderam 70 armas de fogo e milhares de munições. Todo material será analisado pela Justiça.
Segundo o Delegado que está à frente do caso o grupo era divido em cinco funções:
Os militares e despachantes que eram responsáveis por burlar o sistema de fiscalização de Produtos Controlados concedendo os registros de forma ilegal;
Armeiros – que modificavam o armamento adquirido pelo grupo criminoso;
Fraudador – Fornecia certificados falsos de prática de tiros e exame de conhecimento para supostos caçadores, atiradores e colecionadores;
Negociante – responsável por vender e repassar, de forma ilegal, os armamentos adquiridos organização criminosa.
Certificado de registro de arma
Atualmente, a legislação brasileira permite a concessão de Certificado de Registro de Arma de Fogo a Caçadores (CAC’S), atiradores e colecionadores ao cidadão que tenha registrado no Exército Brasileiro a autorização para praticar as atividades de caça, tiro desportivo e colecionamento de armas e preencham outros requisitos.
Para isso, é preciso ter a idade mínima exigida (25 anos), ter idoneidade moral (nenhuma passagem na polícia).
As regras passaram a valer na configuração atual após decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 15 de janeiro de 2019. O texto, acrescenta, entre outros pontos, um parágrafo no artigo que trata das agremiações esportivas e empresas de instrução de tiro.
Na nova versão, as entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro ficam autorizadas a fornecer a seus associados e clientes munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento, “desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército”.
O decreto também revogou um artigo que tratava da necessidade de comprovar a capacidade técnica para manuseio da arma de fogo a cada duas renovações de registro de arma.
G1
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