Cabe ao Delegado de Polícia se vacinar contra qualquer virose jurídica nesse sentido
Quem se comporta assim está parcialmente corrompido por um julgamento unitário que não possui arrimo jurídico capaz de estabelecer um conhecimento próprio para exercer ato oriundo daquilo que se deveria não fazer.
Ora, se nem o juiz de Direito, o qual tem poder de julgar, pode mandar o delegado indiciar alguém, o que se dirá do policial militar, o qual tem atribuição diferente, questionar a convicção jurídica do delegado.
Seria indigesto permanecer motivando algo que já é, exaustivamente manifesto. Cabe ao delegado de Polícia se vacinar contra qualquer virose jurídica nesse sentido através de resposta a altura contra inserção indevida que venha a deturpar sua atividade de gerenciar a polícia judiciaria, principalmente a análise das autuações.
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Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados