A conduta pessoal ou profissional do delegado Luís Flávio Zampronha não está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Logo, não tem de ser alvo de qualquer reprimenda. Esse é o tom da nota divulgada nesta quinta-feira (13/9) pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.
Os delegados respondem ao ataque feito pelo ministro Joaquim Barbosa contra delegado que conduziu as investigações que deram origem à denúncia da Ação Penal 470, o processo do mensalão, na sessão desta quarta-feira (12/9), no Supremo. O ataque contra o delegado foi feito quando o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, analisava a acusação de lavagem de dinheiro contra a ré Geiza Dias, ex-funcionária da SMP&B Propaganda.
Lewandowski citou a entrevista concedida à Folha de S.Paulo por Zampronha. O delegado havia afirmado que Geiza não “tinha nada a ver com o caso e não deveria ser ré no processo”. Irritado com a citação feita por Lewandowski, Barbosa disse: “Vejam como as coisas são bizarras no nosso país. Um delegado que preside o inquérito que gerou esta ação penal vai à imprensa e começa a dar declarações, dizendo quem deveria ou não estar no processo. Isso é um absurdo. Em um país decentemente organizado, um delegado desses seria dispensado”.
Na nota, a associação responde: “Felizmente, em qualquer país organizado, a livre manifestação do pensamento e o pluralismo de opiniões sempre serão dignos de respeito pelo Poder Judiciário, sobretudo no âmbito do STF, guardião da Constituição Federal brasileira”. O ataque contra o delegado foi o começo de uma discussão acalorada que relator e revisor travaram em seguida.
Leia a nota da ADPF
Nota à imprensa
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem manifestar solidariedade ao associado e Delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, profissional que com zelo e dedicação presidiu o inquérito policial que investigou os fatos relacionados à Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
A conduta pessoal ou profissional do Delegado Zampronha, assim como a atuação dos advogados de defesa e do órgão acusatório, não é objeto do julgamento da Ação Penal 470 e, portanto, não merece qualquer reprimenda nessa instância.
Felizmente, em qualquer país organizado a livre manifestação do pensamento e o pluralismo de opiniões sempre serão dignos de respeito pelo Poder Judiciário, sobretudo no âmbito do STF, guardião da Constituição Federal brasileira.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
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Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados