Classificação dos principais crimes eleitorais que podem ocorrer em 2016!

por Editoria Delegados

Sistematização dos delitos que podem acontecer perto das eleições

 

A seleção dos crimes eleitorais que podem ocorrer durante o pleito eleitoral de 2016 fornece diretamente o conhecimento sobre os principais delitos que o delegado de Polícia poderá apurar.

 

Veja abaixo a Classificação dos Crimes Eleitorais:

 

 


Crimes respectivos à propaganda eleitoral

 

Lei nº 9.504/1997

  • Pesquisa fraudulenta (art. 33, § 4o)

 

  • Irregularidades nos dados publicados em pesquisas eleitorais (art. 34, § 3o c.c. o art. 35)

 

  • Realização de propaganda eleitoral no dia da eleição (art. 39, § 5o)

 

  

 


Crimes relativos à votação

 

Código Eleitoral 

  • Impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio (art. 297)

 

  • Prisão ou detenção de eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, fora das hipóteses legais permitidas (art. 298)

 

  • Corrupção eleitoral (art. 299)

 

  • Coação visando a obtenção de voto ou a abstenção (art. 300)

 

  • Violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou a abstenção (art. 301)

 

  • Concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto (art. 302)

 

  • Majoração de preços de utilidades e serviços necessários à realização das eleições (art. 303)

 

  • Ocultação, sonegação ou recusa de fornecimento de utilidades, alimentos e transporte no dia da eleição (art. 304)

 

  • Intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora (art. 305)

 

  • Não observância da ordem de chamamento dos eleitores para votar (art. 306)

 

  • Fornecimento ao eleitor de cédula oficial já assinalada ou marcada (art. 307)

 

  • Fornecimento de cédula oficial rubricada a destempo (art. 308)

 

  • Votação múltipla ou realizada em lugar de outrem (art. 309)

 

  • Práticas irregulares que determinem a anulação da votação (art. 310)

 

  • Votar o eleitor em seção eleitoral onde não está inscrito ou autorizado a votar (art. 311)

 

  • Violação do sigilo do voto (art. 312)

 

  • Omissão no recebimento e registro de protestos, bem como de sua remessa à instância superior (art. 316)

 

 

Lei nº 6.091/74

  • Transporte de eleitores em desacordo com a legislação eleitoral (art. 11, III, c.c. o art. 5o)

 

 

Lei nº 7.021/82

  • Destruir, suprimir ou, de qualquer modo, danificar relação de candidatos afixada na cabina indevassável (art. 5o)

 

 

 


Crimes pertinentes à garantia do resultado legítimo das eleições

 

Código Eleitoral

  • Omissão na expedição do boletim de apuração (art. 313)

 

  • Omissão no recolhimento das cédulas apuradas, no fechamento e lacração da urna (art. 314)

 

  • Violação do sigilo da urna ou dos invólucros (art. 317)

 

  • Contagem de votos de eleitores em relação aos quais houve impugnação (art. 318)

 

 

Lei nº 9.504/1997

  • Omissão de entrega do boletim de urna (art. 68)

 

  • Crimes atingindo o sistema de tratamento automático de dados (art. 72)

 

 


Crimes concernentes à organização e funcionamento dos serviços eleitorais

 

Código Eleitoral 

  • Promoção de desordem nos trabalhos eleitorais (art. 296)

 

  • Destruição, supressão ou ocultação de urna contendo votos ou documentos eleitorais (art. 339)

 

  • Fabricação, aquisição, fornecimento, subtração ou guarda de materiais de uso exclusivo da Justiça Eleitoral (art. 340)

 

  • Retardamento ou não aplicação de decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral (art. 341)

 

  • Não apresentação de denúncia ou não execução de sentença penal condenatória, no prazo legal (art. 342)

 

  • Não cumprimento, pela autoridade judiciária, do dever de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferece denúncia no prazo legal (art. 343)

 

  • Recusa ou abandono do serviço eleitoral (art. 344)

 

  • Não cumprimento dos deveres impostos pelo Código Eleitoral à autoridade judiciária e aos funcionários da Justiça Eleitoral (art. 345)

 

  • Desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (art. 347)

 

 

 


Crimes contra a fé pública eleitoral

 

Código Eleitoral

  • Alteração do resultado da votação nos mapas ou boletins de apuração (art. 315)

 

  • Falsificação de documento público para fins eleitorais (art. 348)

 

  • Falsificação de documento particular para fins eleitorais (art. 349)

 

  • Falsidade ideológica eleitoral (art. 350)

 

  • Reconhecimento indevido de firma ou letra para fins eleitorais (art. 352)

 

  • Uso de documento falso para fins eleitorais (art. 353)

 

  • Obtenção de documento falso para fins eleitorais (art. 354)

 

 

Lei nº 6.996/82

  • Alterar resultados, no processamento eletrônico das cédulas, qualquer que seja o método utilizado (art. 15)

 

 

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