Roteiro completo, explicações únicas e nove peças para o delegado usar
A Lei 12.961/14 atualizou a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) e disciplinou o novo rito de destruição de substâncias entorpecentes pela polícia judiciária.
Para entender como ocorre, basta seguir o trâmite e aplicar as peças jurídicas adiante disponibilizadas para finalizar todo o procedimento de incineração de drogas. Lembrando, claro, de acompanhar a progressão numérica abaixo:
1) Solicitar autorização judicial para incineração de drogas
Ocorrendo deferimento para incineração, seguir o próximo passo.
2) Expedir despacho para o escrivão
Cumprir diligência sobre incineração de drogas. Aqui será destacada a maior parte do procedimento.
3) Expedir Ordem de Serviço Policial aos agentes de polícia
Empreenderem diligências sobre a incineração de drogas;
4) Oficiar a Indústria ou Empresa onde poderá ser realizada a incineração de drogas
5) Oficiar o Instituto de Criminalística
Apresentação de peritos criminais sobre a incineração de drogas;
6) Oficiar a Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA ou secretária municipal de vigilância sanitária
Através da Sede local, para apresentar uma autoridade sanitária sobre a incineração de drogas;
7) Oficiar o Ministério Público
Apresentação de representante com o fim de acompanhar o ato de incineração de drogas;
8) Oficiar o Juízo de Direito que autorizou a medida de incineração de drogas para acompanhar a incineração
Para que, caso queira, acompanhe o ato de incineração de drogas.
9) Auto Circunstanciado de Incineração de Drogas.
Impresso pelo escrivão e assinado por todos os presentes ao ato.
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