Sindicato defende que Anac extrapolou poderes ao proibir porte de arma em aeronaves. Juiz seguiu entendimento da AGU, de ‘risco infundado’; cabe recurso
A Justiça Federal no Distrito Federal confirmou, nesta semana, a validade de uma resolução da Agência Nacional de Avião Civil (Anac) que restringe o porte de armas em voos comerciais. Com a decisão, policiais fora de serviço não poderão embarcar armados em aeronaves de carreira.
O pedido de liminar foi apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF. Segundo a entidade, a Anac extrapolou o poder regulatório ao emitir regras ligadas ao porte de armas. O argumento foi rejeitado pelo juiz federal Rolando Valcir, da 21ª Vara Federal do DF.
Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Anac, que consideram o porte de armas para agentes de folga “desprovido de qualquer utilidade de prática”.
Os órgãos defendem, ainda, que a presença da arma a bordo geraria “um risco infundado e desproporcional para o transporte civil brasileiro”. A restrição às armas, segundo a AGU, está alinhada com a Convenção de Chicago – tratado internacional de aviação recepcionado pelo Brasil em 1946.
“O disparo acidental de arma de fogo a bordo de aeronave pode ter efeitos catastróficos, dentre eles, atingir alguma pessoa a bordo, perfurar o tanque de combustível, perfurar a janela ou a fuselagem, causando rompimento e despressurização explosiva”, enumeram os advogados da União.
O que dizem os policiais?
Na nota enviada à TV Globo, o Sindicato dos Policiais Civis do DF aponta “tratamento desigual entre as forças de segurança”, já que a restrição do porte de armas na folga não vale para policiais federais.
“Além disso, a Anac até hoje nunca conseguiu mostrar nenhum caso que envolvendo os policiais civis do DF que trouxesse insegurança ao voo”, diz o comunicado da entidade.
“Pelo contrário, o que temos registro é de casos de extravio de armas de fogo e demais equipamentos, como carregadores e munições, no processo de embarque e desembarque.”
As regras mais restritas para o porte de armas a bordo foram publicadas em janeiro, mas só entraram em vigor no meio do ano. Pelo regramento, o policial só pode embarcar armado se estiver em serviço e comprovar a necessidade do porte.
As situações que autorizam o embarque incluem:
– escolta de autoridade, testemunha ou de preso;
– participação em investigação policial que possa ser prejudicada caso o passageiro despache a arma.
A regra prevê o limite de transporte de duas armas de cano curto, que não podem estar carregadas. A munição poderá ser transportada separada. No caso de armas longas, além de descarregadas eles devem viajar desmontadas.
O passageiro que não se enquadrar nas condições previstas na norma para embarque, poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Para isso, o passageiro deve ir à Polícia Federal do aeroporto para obter a autorização de transporte. Esse documento deve ser apresentado no momento do despacho.
A nova resolução estabelece procedimentos mais rígidos para a companhia aérea durante o transporte da arma, garantindo maior segurança e rastreabilidade. Em caso de extravio, por exemplo, o passageiro deve ser indenizado.
G1
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